Decreto de criação da unidade de conservação, de 118 mil hectares de Floresta Amazônica, segue vigente e caso pode chegar ao STF
Após a justiça ter dado ganho de causa a uma empresa para revogar decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II (MT), o processo (nº 0001322-40.2011.8.11.0082) foi reaberto, com a retirada da certidão de “trânsito em julgado”.
O “trânsito em julgado” é o momento em que uma sentença se torna definitiva e não cabe mais recurso no processo. Reverter esse quadro é algo incomum, até raríssimo, na justiça brasileira.
No caso do Cristalino II, isso se deu porque o Ministério Público não foi intimado sobre a decisão e sobre os prazos de recurso. Com o reconhecimento desta falha processual, agora o MP poderá recorrer a instâncias como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
A consultora jurídica e de articulação do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), Edilene Amaral, ressalta que a área continua fazendo parte do banco das unidades de conservação do Estado. “O parque continua existindo e protegido. Qualquer atividade incompatível com a sua categoria, que é de proteção integral, continua vedada e passível de penalidades”.
A decisão que poderia resultar na extinção do parque mobilizou a sociedade civil. O Observa-MT e outras 45 organizações se aliaram para fazer frente ao retrocesso sem precedentes.
Segundo levantamento do Instituto Socioambiental para Unidades de Conservação, a região do Cristalino abriga mais de 600 espécies de aves catalogadas, sendo que 23 delas constam na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção do Ministério do Meio Ambiente. Conforme levantamento realizado pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT/ Sinop, foram identificadas 60 espécies de anfíbios, 82 espécies de répteis, 39 espécies de peixes e 38 espécies de mamíferos de médio e grande porte, sendo 12 delas também consideradas ameaçadas de extinção.
Conforme levantamento da Fundação Ecológica Cristalino (FEC), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e Royal Botanica Gardens, foram catalogadas mais de 1.400 espécies da flora do Parque Cristalino. O estudo foi publicado em 2010.
A área, de 118 mil hectares do Cristalino II concentra floresta de terra firme, floresta estacional, de igapó, varjões, afloramentos rochosos e o rio Cristalino.
Localizado ao norte do estado, o Parque Estadual Cristalino II limita-se com a Serra Rochedo até a divisa com o Pará, em um lugar de profusão de nascentes de água pura e cristalina, que justificam o nome da Unidade de Conservação.
Os serviços ambientais prestados pelo Parque Estadual do Cristalino II são fundamentais para a agricultura do estado e do país. Entre estes serviços está a manutenção do regime de chuvas, com a formação dos Rios Voadores que transportam umidade da Floresta Amazônica e resultam em chuvas em outras regiões do país. A área também beneficia inúmeros empreendimentos de turismo situados nos municípios de Alta Floresta, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Apiacás.
Conforme dados divulgados pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta, em 2015, pousadas rústicas e de alto padrão desenvolvem atividades de ecoturismo (observação de aves, primatas e mamíferos) e pesca esportiva ao longo dos rios: Juruena, Teles Pires, São Benedito, Cristalino, Azul e Cururu. Somente com a pesca esportiva, são gerados cerca de 300 empregos diretos e movimenta uma média de R$28 milhões por ano. As unidades de conservação também proporcionam renda para comunidades indígenas como a Reserva Indígena Kawaip Kayabí, no rio Teles Pires, divisa com o estado do Pará. Autorizado pela Funai, a Associação Indígena Kawaip desenvolve atividades turísticas em parceria com uma empresa de turismo local.
Leia a manifestação na íntegra e confira as entidades que assinam o documento
Texto: Rede Pró UC/Josana Salles Abucarma